Alcafozes estava inserida em território pertencente
à Ordem de Cristo, depois de a Ordem dos Templários ter sido extinta e os seus componentes serem salvos da morte, prisão e tortura ordenada pelo Papa Clemente V, em 22 de Março de 1312, graças à subtileza e engenho do rei D. Manuel. A nova Ordem daí resutante foi tutelada pelo rei
D. Manuel e secularizada em 1510 e, em
1551, pela bula de Júlio III. No tempo de D. João III,
os bens passaram para a Coroa. Deste modo foram criadas novas
comendas, em que muitas vezes os comendadores arrendavam as propriedades e, nesse sentido, foi sendo cada vez mais frequente frequente a existência de rendeiros, os grandes proprietários da terra.
Mas. voltando atrás no tempo mais ou menos três séculos, a par com a edificação de castelos e fortificações, os Mestres
Templários concedem às populações cartas de foral com o objetivo de
firmar os direitos e deveres dos seus habitantes. Neste sentido, foi
possível identificar perto de uma dezena e meia de forais que os mestres
da milícia Templária concederam às comunidades fixadas nas suas
terras. Pão, vinho e linho eram, no entanto, obrigações das populações a conceder aos cavaleiros do templo.
Eem novembro de 1165,
D. Afonso Henriques doou a D. Gualdim Pais a terra de Idanha-a-Velha
e de Monsanto, com a condição de esta milícia não só servir o monarca, mas também ser uma forma de reforçar presença de população junto à fronteira. Em outubro de 1213, D. Pedro Álvares de Alvito, Mestre da Ordem do
Templo, concede foral a Castelo Branco com a intenção também ali também se fixar população. Uns anos antes, em
janeiro de 1206, os freires Templários tinham recebido de D. Sancho I a
vizinha terra de Idanha-a-Nova e o monarca conformaria ainda a doação
de Idanha-a-Velha, feita por seu pai D. Afonso Henriques. A infuência Templária na raia beirã
consolidava-se. O mestre Templário tinha residência em
Castelo Branco, tendo sido celebrados aí vários capítulos da Ordem. O
texto do foral de Castelo Branco enumera obrigações, direitos e penas dos
seus habitantes dos vários grupos sociais, acrescentando que os clérigos
têm os mesmos direitos dos cavaleiros. Refere-se a cristãos, judeus e
mouros em igualdade de circunstâncias, numa situação de fiadores, sem
fazer qualquer menção a inimigos. ou oponente.
Em abril de 1218, o mesmo D. Pedro Álvares de Alvito, Mestre da
Ordem do Templo, juntamente com o convento, doam foral à localidade de Proença-a-Velha, geograficamente muito próxima das Idanhas.
Aliás, e como se lê no texto do foral, os costumes dados a Proença são os
mesmos do foral de Idanha-a-Nova e mesmo o de Castelo Branco: a intenção de fixar população.. Aos clérigos são dados importantes privilégios e liberdades e
são estabelecidos os direitos e deveres dos moradores. Tanto mouros
como cristãos estavam obrigados ao pagamento de portagens e
passagens, o que pressupõe uma igualdade de tratamento a ambos. Há
ainda outras referências a mouros no texto do documento, mas
enquanto moradores do concelho, sugerindo uma convivência pacífica
entre povos. Depois No ano seguinte, o mesmo monarca doara a D.
Pedro de Alvito, Mestre Templário, as vilas de Idanha-a-Nova e Idanhaa-Velha, confirmando carta de doação de D. Sancho I à Ordem do
Templo da vila de Idanha-a-Nova, que por sua vez confirmava doação à
Ordem da vila de Idanha-a-Velha.
Por essa altura, Alcafozes era pouco mais que a actual Rua Dr. António Lopes e uns palheiros à saida da terra, onde uma cerca e portões asseguravam que nem bandos de saqueadores ou animais selvagens, nomeadamente matilhas de lobos ou ursos roubavam ou dizimavam o gado.

Casas e palheiros limítrofes de Alcafozes na Idade Média