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sexta-feira, 10 de janeiro de 2025

ALCAFOZES NA ORDEM DE CRISTO

 Alcafozes estava inserida em território pertencente à Ordem de Cristo, depois de a Ordem dos Templários ter sido extinta e os seus componentes  serem salvos da morte, prisão e tortura ordenada pelo Papa Clemente V, em 22 de Março de 1312, graças à subtileza e engenho do rei D. Manuel. A nova Ordem daí resutante foi tutelada pelo rei D. Manuel e secularizada em 1510 e, em 1551, pela bula de Júlio III. No tempo de D. João III, os bens passaram para a Coroa. Deste modo foram criadas novas comendas, em que muitas vezes os comendadores arrendavam as propriedades e, nesse sentido, foi sendo cada vez mais frequente frequente a existência de rendeiros, os grandes proprietários da terra. 
Mas. voltando atrás no tempo mais ou menos três séculos, a par com a edificação de castelos e fortificações, os Mestres Templários concedem às populações cartas de foral com o objetivo de firmar os direitos e deveres dos seus habitantes. Neste sentido, foi possível identificar perto de uma dezena e meia de forais que os mestres da milícia Templária concederam às comunidades fixadas nas suas terras. Pão, vinho e linho eram, no entanto, obrigações das populações a conceder aos cavaleiros do templo. 

Eem novembro de 1165, D. Afonso Henriques doou a D. Gualdim Pais a terra de Idanha-a-Velha e de Monsanto, com a condição de esta milícia não só servir o monarca, mas também ser uma forma de reforçar presença de população junto à fronteira. Em outubro de 1213, D. Pedro Álvares de Alvito, Mestre da Ordem do Templo, concede foral a Castelo Branco com a intenção também ali também se fixar população.  Uns anos antes, em janeiro de 1206, os freires Templários tinham recebido de D. Sancho I a vizinha terra de Idanha-a-Nova e o monarca conformaria ainda a doação de Idanha-a-Velha, feita por seu pai D. Afonso Henriques.  A infuência Templária na raia beirã consolidava-se. O mestre Templário tinha residência em Castelo Branco, tendo sido celebrados aí vários capítulos da Ordem. O texto do foral de Castelo Branco enumera obrigações, direitos e penas dos seus habitantes dos vários grupos sociais, acrescentando que os clérigos têm os mesmos direitos dos cavaleiros. Refere-se a cristãos, judeus e mouros em igualdade de circunstâncias, numa situação de fiadores, sem fazer qualquer menção a inimigos. ou oponente. 

Em abril de 1218, o mesmo D. Pedro Álvares de Alvito, Mestre da Ordem do Templo, juntamente com o convento, doam foral à localidade de Proença-a-Velha, geograficamente muito próxima das Idanhas. Aliás, e como se lê no texto do foral, os costumes dados a Proença são os mesmos do foral de Idanha-a-Nova e mesmo o de Castelo Branco: a intenção de fixar população.. Aos clérigos são dados importantes privilégios e liberdades e são estabelecidos os direitos e deveres dos moradores. Tanto mouros como cristãos estavam obrigados ao pagamento de portagens e passagens, o que pressupõe uma igualdade de tratamento a ambos. Há ainda outras referências a mouros no texto do documento, mas enquanto moradores do concelho, sugerindo uma convivência pacífica entre povos. Depois  No ano seguinte, o mesmo monarca doara a D. Pedro de Alvito, Mestre Templário, as vilas de Idanha-a-Nova e Idanhaa-Velha, confirmando carta de doação de D. Sancho I à Ordem do Templo da vila de Idanha-a-Nova, que por sua vez confirmava doação à Ordem da vila de Idanha-a-Velha.
Por essa altura, Alcafozes era pouco mais que a actual Rua Dr. António Lopes e uns palheiros à saida da terra, onde uma cerca e portões asseguravam que nem bandos de saqueadores ou animais selvagens, nomeadamente matilhas de lobos ou ursos roubavam ou dizimavam o gado. 


Casas e palheiros limítrofes de Alcafozes na Idade Média

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